segunda-feira, 30 de abril de 2007

Praia da Lua

Ontem fomos a praia da Lua no Rio Negro. Vale a visita.

quinta-feira, 26 de abril de 2007

Isso funciona?


O caso Temis é no mínimo temerário, ainda não entendi a confusão que os jornais andam fazendo, parece não haver provas... Não compreendi nem mesmo a acusação.

quarta-feira, 25 de abril de 2007

Gostei muito deste site: http://financial-growth.blogspot.com/ - Tem idéias sobre marketing e negócios bem diferentes do usual.

terça-feira, 24 de abril de 2007

A reunião do grupo de educação empreendedora ocorreu sem problemas.

segunda-feira, 23 de abril de 2007

Curso para o POSCOMP e outras informações.

domingo, 22 de abril de 2007

Colégio e escola na aclimação


O Colégio Itatiaia, na aclimação, em São Paulo, trabalha com educação infantil a mais de 26 anos. As novas instalações, ficaram lindas, como pode-se ver pelas fotos.

sábado, 21 de abril de 2007

Limbo

Hoje o vaticano "concluiu" que é mais provável que os Bebes não batizados vão para o Céu, e não para o LIMBO. Coisa risível.

sexta-feira, 20 de abril de 2007

Declaração Autonomo

A Receita estima que 18 milhões de trabalhadores autônomos devam entregar a declaração de imposto de renda este ano. As despesas escrituradas no livro-caixa devem ser informadas na declaração de ajuste pelas pessoas físicas que não importaram os dados do programa carnê-leão 2006, bem como por aquelas que importaram esses dados, mas necessitem complementar as informações, informa a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora de IR da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada. de acordo com sua assessoria.

No preenchimento da declaração, o contribuinte deve importar os dados do programa carnê-leão 2006 clicando no botão Seleção; selecionar a unidade e a pasta onde está o arquivo gerado pela opção Exportar para o IRPF 2006 do programa carnê-leão 2006 e clicar no botão Importar do programa IRPF 2007.

Caso o autônomo não tenha utilizado o programa carnê-leão 2006, deverá preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior da declaração de ajuste. No campo relativo ao livro-caixa devem ser informados a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos; e as despesas de custeio necessárias ao funcionamento da fonte produtora.

Podem deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa as pessoas físicas que receberem rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro. Essas pessoas físicas não podem deduzir cotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por sua conta; e despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

Segundo Renata, as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo para pessoas físicas ou jurídicas. Despesa de custeio é aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, gás, material de expediente ou de consumo, taxas, impostos, condomínio.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em Livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica. O profissional autônomo pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

“O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes até dezembro/2006. O excedente porventura existente no final do ano-calendário não pode ser transposto para o ano de 2007”, alerta a advogada.

Para a comprovação das despesas escrituradas no livro-caixa podem ser aceitos tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas. As despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à manutenção da atividade.

Os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros são dedutíveis no livro-caixa, inclusive os efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária ao negócio.

Transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio não são consideradas necessárias à percepção da receita e, portanto, não são dedutíveis no livro-caixa, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste.

Não podem ser deduzidos também os gastos com arrendamento mercantil e a depreciação de bens. *Quando a pessoa física utiliza o imóvel para fins residenciais e ainda exerce nele a sua atividade, é permitida a dedução da quinta parte destas despesas, quando não se possam comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Em relação ao telefone, esse critério aplica-se também quando a assinatura for comercial.

Carlos Rangel
Da equipe do DiárioNet
Publicada em: 20/4/2007

Comentario *Fantástico o governo encara que quem tem despesas em casa trabalhando pode deduzir um quinto das mesmas... não sei não, mas eu trabalho mais que isso...

Blog de Moda

Venha conhecer meu novo blogue sobre Moda e Arte. http://forademoda.wordpress.comTem até seção para responder dúvidas!!!Vai lá!Ricardo Oliveros

quinta-feira, 19 de abril de 2007

Ceninha 94142824

quarta-feira, 18 de abril de 2007

Professor do LATIM : Aquele que fala em público.

Escola: Do grego, lugar em que se vai livremente - tá de sacanagem?

Abs.

terça-feira, 17 de abril de 2007

101. Comprei euros e dólares em 2006. Como declaro? (R.C.). R - Na coluna Ano de 2006 da ficha Bens e Direitos, informe o valor em reais do saldo em moeda estrangeira existente em 31 de dezembro de 2006, apurado com base no custo médio ponderado.

102. O contrato particular e a escritura de compra de imóvel são de 2006, mas o registro em Cartório de Imóveis é de 2007. Devo declarar neste ano? (A.S.). R - Sim. Considere a data de compra. Informe o imóvel na ficha Bens e Direitos, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2006, informe o valor pago no ano passado.

103. Como declaro, no modelo simplificado, pagamento feito a advogado? (C.C.).R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe nome, CPF e valor pago ao advogado. Não preencha as colunas de 2005 e de 2006.

104. Condomínio deve reter imposto sobre a renda das pessoas físicas que lhe prestam serviços, quando os valores pagos superam o limite de isenção? (H.J.).R - Sim, mas somente dos assalariados, ou seja, aqueles com vínculo de emprego.

105. Recebi R$ 4.000 de devolução de empréstimo compulsório pela compra de carro em 1986. Foi retido IR de R$ 120 e paguei R$ 800 a advogado. Como declaro? (D.L.).R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o valor de
R$ 3.200 (R$ 4.000 menos R$ 800). Informe também os R$ 120 do IR retido.

106. Comprei imóvel em 2006 por R$ 180.000, com entrada de R$ 40.000 (valor doado por meu pai). Não obtive sucesso no financiamento, e meu pai conseguiu empréstimo em seu nome e pagou ao vendedor. Já tenho a escritura definitiva. Como declaro? (L.A.). R - Na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 14), informe os R$ 140.000 emprestados por seu pai (deixe em branco a coluna de 2005). Os R$ 40.000 doados são declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e Direitos (código 11), informe o imóvel, com nome e CPF do vendedor. Lance os R$ 180.000 na coluna de 2006 (deixe em branco a de 2005).

107. Tenho de preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Os ganhos em operações com ações foram inferiores a R$ 20.000, portanto isentos. Mas o programa da Receita calcula 15% e informa como IR devido. Como procedo? (C.R.). R - Clique sobre a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis para abrir a tela de informações a serem digitadas. Declare na coluna Informados pelo Contribuinte, linha A, que transportará os dados para a referida linha 04.

108. Como declaro saque do FGTS na aposentadoria? E os rendimentos até outubro de 2006 e, depois, os do INSS e previdência privada? (A.M.). R - O FGTS é lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03, modelo completo). As rendas da aposentadoria e os resgates da previdência privada são declaradas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.

109. Vendi terreno sem ganho de capital. Como declaro? (P.R.). R - Preencha o programa Gcap2006 e importe os dados para a declaração. Dê baixa do terreno na ficha Bens e Direitos, informando a venda na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna Ano de 2006.

110. Meus dois filhos, meus dependentes, receberam imóvel doado por tia. Como declaro? Posso alterar valor de imóvel, indicando o valor real de mercado? (R.B.). R - Informe o valor do imóvel na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 13). Descreva o imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, indicando tratar-se de doação para os filhos. Na coluna Ano de 2006, informe o valor da escritura, uma vez que não é permitido atualizar o valor dos bens a preço de mercado. Doação não está sujeita ao IR, mas poderá estar sujeita ao pagamento do ITCMD (imposto estadual).

111. Comprei imóvel com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Como declaro? (P.G.). R - Informe o valor do FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis do modelo completo; no simplificado, na linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto pago do Titular.

112. Minha mãe recebeu R$ 8.490 do INSS como aposentadoria e R$ 9.542 como pensão. Os dois rendimentos são isentos. Ela precisa declarar? (G.S.). R - Sim, pois a renda dela supera o limite de isenção. No modelo completo, informe R$ 16.249,44 na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis; no simplificado, na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 03.2). O excedente, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular (em ambos os modelos).

113. Minha mãe tem 77 anos, é aposentada, e vendeu imóvel por R$ 300.000, comprado em 1970. Ela é isenta. Como declara? (R.M.). R - Preencha o programa Gcap2006 e importe os dados para a declaração. Ela pode declarar no modelo completo ou no simplificado. Se esse era o único imóvel dela, o ganho (isento) será transportado para a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Se não era, o programa Gcap indicará o valor do ganho de capital a ser pago.

114. Minha mulher não tem renda própria e os bens dela são declarados em conjunto comigo. Os pais dela moram conosco. Como sou titular da declaração, posso colocá-los como dependentes? (R.C.) R - Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto com sua mulher. Declare-os na ficha Dependentes (código 31).

115. Valor recebido por via judicial relativo a revisão de aposentadoria não seria rendimento tributado exclusivamente na fonte, uma vez que já houve retenção de 3%? (J.C.). R - Não. Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, informando nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido e o IR retido na fonte.

116. Comprei apartamento por R$ 28.000, financiado em 15 anos pela Caixa. Usei R$ 7.200 do FGTS. Como declaro? (G.F.). R - Declare o imóvel na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos (código 11), indicando o financiamento e o nome e o CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2005. Na de 2006, informe o valor pago até o final do ano passado (FGTS mais prestações). Na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03, modelo completo), informe os R$ 7.200.

117. Sou aposentado, 85 anos, renda inferior a R$ 14.992. mas tenho imóvel de R$ 100.000. Preciso declarar? (C.S.). R - Sim. Use o modelo completo ou o simplificado, declarando a renda e todos os bens e direitos.

118. Pagamentos de aluguel e de IPTU podem ser lançados para dedução no IR? (N.S.). R - Não, pois não há previsão legal para tais abatimentos.

119. Vendi imóvel e paguei imposto sobre o ganho de capital. Como declaro o valor do IR pago? (V.B.). R - Preenchendo o programa Gcap2006, o ganho de capital será transportado para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Não existe linha específica para informar o IR pago, uma vez que ele não é restituído. O valor transportado para a ficha é o do ganho menos o IR pago.

120. Em dezembro de 2006 firmei contrato de compra e venda de imóvel. Paguei R$ 20.000 com recursos de aplicação financeira. O restante será pago em 2007. Como declaro, se o imóvel ainda não está em meu nome? (L.S.). R - Declare na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos a compra do imóvel, com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2006, informe os R$ 20.000.

121. Fiquei 40 dias em licença-saúde e recebi auxílio-doença do INSS. Como declaro? (S.D.). R - Tanto no modelo completo como no simplificado, informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular a fonte pagadora, o CNPJ, o valor recebido e o IR retido (se for o caso).

122. Autônomo recebe de pessoas físicas dentro do limite mensal de isenção. Pode lançar a renda mesmo sem ter cópia dos recibos? (R.C.). R - Sim. Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular, informando pelo mês do recebimento.

123. Comprei e vendi terreno no mesmo ano. Como declaro? (S.R.). R - Na ficha bens e Direitos, código 13, informe na coluna Discriminação os dados de compra e venda (com nomes e CPFs do vendedor e do comprador e os valores pago e recebido). Deixe em branco as colunas de 2005 e de 2006.

124. Vendi apartamento por R$ 150.000 (era declarado por R$ 100.000). Comprei outro por R$ 450.000. Como declaro? (E.F.). R - Dê baixe no apartamento vendido na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informando nome, CPF do comprador e os R$ 150.000 (deixe em branco a coluna Ano de 2006). Preencha o programa Gcap2006 para verificar se há ganho de capital (os dados serão transportados para a declaração; é provável que não haja ganho -você comprou outro, mas não informou quanto tempo depois da venda). Abra um novo item na mesma ficha e informe a compra do apartamento, com nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2006, indique o valor pago no ano.

125. Qual o código para pagar o carnê-leão referente a aluguéis de pessoas físicas e jurídicas (J.P.). R - No caso de aluguéis recebidos de pessoas físicas é 0190. Os de pessoas jurídicas estão sujeitos a retenção na fonte.

126. Qual o código para declarar, como despesas médicas, gastos com estabelecimentos especializados na instrução de portadores de deficiência física ou mental? (C.D.M.). R - É o 9. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome do estabelecimento, o CNPJ e o valor pago no ano.

127. Recebi quitação de previdência privada, com IR na fonte. Posso lançar 50% na minha declaração e 50% na da minha mulher? Posso fazer o mesmo com o IR retido? (E.I.). R - Não. Declare toda a renda e o IR retido na sua declaração.

128. Sou curadora de um irmão com 75 anos, meu dependente, que recebeu R$ 4.000 do INSS. Esse valor é isento devido à idade? (J.N.). R - Sim. Informe-o na linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

129. Como declaro dívidas de contratos de consignação e de empréstimos? Posso abater os encargos pagos no ano? (V.T.). R - Preencha a ficha Dívidas e Ônus Reais nos casos em que o valor superava R$ 5.000. Não.

130. Como declaro, no modelo simplificado, devolução de empréstimo compulsório pela compra de veículo em 1986, com pagamento a advogado e IR retido? (C.R.)R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular o nome da fonte pagadora e o valor total menos o que foi pago ao advogado. Informe também o imposto retido na fonte para eventual restituição.

131. Recebo aposentadoria isenta devido a doença grave. Declaro em conjunto com minha mulher -ela tem rendimentos próprios de investimentos financeiros. Os rendimentos dela também são todos abrangidos pelo mesmo benefício? (G.P.).R - Não. A isenção abrange somente a sua aposentadoria. Pode ser que, no caso de vocês, dependendo da renda dela, seja mais vantajoso fazer declarações separadas.

132. Sou viúva há dois anos. Tenho oito imóveis alugados e recolho carnê-leão sobre 50% da renda em meu nome e 50% em nome do espólio. Poderei a partir de 2007 recolher 100% em meu nome? O espólio pode doar/emprestar aos filhos a renda dos aluguéis de 2006? (W.M.).R - Não. Mantenha 50% dos rendimentos dos bens em comum em cada declaração. Aguarde o formal de partilha para determinar quais bens pertencerão a você definitivamente. Não, pois só com o alvará judicial o espólio pode dispor de seus bens e rendimentos.

133. Recebi R$ 8.884 do INSS, paguei advogado e tive retenção de imposto na fonte. Como declaro no modelo simplificado? (L.O.).R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular os R$ 8.884 menos o valor pago ao advogado. Informe também o imposto retido.

134. Onde declaro valor do ITBI recolhido na compra de casa? E o valor pago ao tabelião? (B.E.).R - Só o ITBI pode integrar o valor da casa. Na ficha Bens e Direitos, informe a casa e, na coluna de 2006, indique o valor pago pela casa mais o ITBI. Os valores pagos ao tabelião não são declarados.

135. Tive três empregadas domésticas em 2006, com as rescisões contratuais legalmente pagas. Como declaro? (B.E.).R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 18), informando o NIT de cada uma delas. O valor dedutível corresponderá à soma das contribuições mensais de 12% sobre um salário mínimo. Observe que o valor total da dedução não poderá superar R$ 536.

136. Pai e mãe sem renda podem ser dependentes da filha, mesmo tendo bens acima de R$ 80.000? No caso, quem declara os bens? (S.L.).R - Podem ser dependentes, desde que tenham real dependência econômica. Mesmo tendo bens acima de R$ 80.000, estes podem ser declarados na ficha Bens e Direitos da declaração do titular, no caso, a filha. Na descrição dos bens, ela deve mencionar que se trata de bens dos dependentes.

137. Vendi ações compradas entre 1987 e 2003. Recebi R$ 20.000, no total. Como calculo o lucro líquido e o imposto devido? (C.B.).R - Preencha o programa Gcap2006, item Participação Societária. Os valores serão transportados para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

138. Troquei meu carro usado por outro, em loja. Como declaro? (N.P.).R - Na ficha Bens e Direitos, dê baixa no veículo dado como entrada, informando a troca na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna de 2006. Em novo item, informe a compra do novo carro. Deixe em branco a coluna de 2005 e, na de 2006, informe o total pago no ano (valor do carro dado como entrada mais pagamento em dinheiro).

139. Como declaro resgate de PGBL? E novos pagamentos em previdência privada? (A.H.).R - Informe o valor resgatado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular. As novas aplicações são informadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 13).

140. É preciso declarar pagamento de aluguel, mesmo não interferindo no cálculo do imposto? (A.B.).R - Sim. Informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 23). A Receita cruzará sua informação com a da declaração do beneficiário para saber se ele informou o recebimento dos valores.

141. Como declaro rendimentos, registrados em carteira de trabalho, de dependentes? (D.G.).R - Declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes. Essa renda será somada à sua para cálculo do imposto devido. Observe que, dependendo da renda dos dependentes, pode ser que seja mais vantagem fazer declarações separadas.

142. Tenho direito a restituição. Posso aproveitar e abater doação feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de minha cidade? (L.B.).R - Sim. Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 15). O sistema aproveitará o incentivo, deduzindo-o do valor do imposto devido (e não do imposto a pagar).

143. Comprei jazigo em cemitério particular. Como declaro? (D.C.).R - Declare na ficha Bens e Direitos (código 19). Na coluna Situação em 2006, informe o valor pago no ano passado.

144. Recebo aluguel pago por pessoa jurídica. A administradora retém 10% como taxa de administração. Como declaro? (J.M.).R - Informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular, o valor recebido (aluguel menos os 10%). Informe também o valor do imposto retido na fonte (se for o caso).

145. Comprei, em 2005, cotas do fundo PIBB. No ano passado, declarei o valor original da compra. Continuo com as mesmas cotas. Como declaro? (P.C.).R - Mantenha o valor original informado no ano passado.

146. Recebi mais de R$ 50.000 de FGTS em janeiro de 2006 por demissão em dezembro do ano anterior. Ainda estou desempregado. Como declaro? (V.C.).R - Você é obrigado a declarar por ter rendimentos isentos acima de R$ 40.000. Informe o FGTS na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Use o código 000 (Outras ocupações não especificadas anteriormente) como ocupação principal.

147. Informando o CPF do cônjuge no modelo simplificado ele fica dispensado de fazer a declaração de isento no segundo semestre? (L.L.).R - Sim. Basta informar o número do CPF.

148. Tive carro roubado em 2006. Recebi R$ 13.000 da seguradora. Comprei carro zero pagando R$ 20.000 de entrada e 24 prestações de R$ 500. Como declaro no modelo simplificado? (M.B.).R - Dê baixa do veículo roubado na ficha Bens e Direitos -informe o roubo na coluna Discriminação e deixe em branco a coluna de 2006. Crie novo item (código 21) e informe a compra na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna de 2005 e, na de 2006, informe o total pago em 2006 (R$ 20.000 mais as parcelas). Não preencha a ficha Dívidas e Ônus Reais.

domingo, 15 de abril de 2007

DIcas Imposto de Renda

Já era..
Sr. Geraldo - Jardim Botanico - Contactar.

sábado, 14 de abril de 2007

MOb!?

Estranhos pageranks..

A busca por Mob, não traz a página http://www.webalorixa.net/ de pg=6 ... mas traz um negócio nada haver de pg =3.
Nossos alunos fizeram vários depoimentos sobre o curso ANPAD, e o curso ANPEC:São opiniões de aprovados no mestrado e doutorado da USP, que realmente gostaram de nossos cursos.

Já o ensino fundamental desta escola em São Paulo fica na rua Afonso de Freitas.

Abraço

sexta-feira, 13 de abril de 2007

Todo dia ela faz tudo sempre igual.

A mãe do bebe morto faz um ano comenta sobre os reporteres..

quarta-feira, 11 de abril de 2007

Demorou

Disse o Homem:
"Não se justifica num país, por maior que seja, ter alguém com 30 mil alqueires de terra! Dois milhões de hectares de terra! Isso não tem justificativa em lugar nenhum do mundo! Só no Brasil. Porque temos um presidente covarde [no caso, FHC], que fica na dependência de contemplar uma bancada ruralista a troco de alguns votos".
LULA

E o MST afinal vai comentar o assunto...

terça-feira, 10 de abril de 2007

Vinagre pode derrotar a Dengue?

Já sabia que borra de café usado nos pratinhos derrubava o mosquito, mas parece que vinagre também numa concentração de 5%.

segunda-feira, 9 de abril de 2007

Engraçado que até o momento o google não achou esse blog... Isso está começando a me irritar.


Berçario e Educação Infantil o colégio itatiaia.

Abs.

domingo, 8 de abril de 2007

Lembrete: Visitar depois o "Observatório da Imprensa"

Ecochato é a mãe

veja em :
http://carloslavieri.blogspot.com.br

sexta-feira, 6 de abril de 2007

Blogs de imobiliárias e blog da ISME.
http://isme.zip.net/
http://www.youtube.com/watch?v=x1oWuUZEyM8
Feliz Pascoacolhinho que trazes para mim...

Empreender
Lógica

quinta-feira, 5 de abril de 2007

Cade os caras do cartão?